No dia 25/10/2023 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – “STJ” retomará o julgamento do Tema 1.079, que discute o teto de 20 (vinte) salários mínimos para a base de cálculo das contribuições para terceiros.
Desde 2008 há precedentes favoráveis aos contribuintes perante o STJ, mas o tema será analisado sob o rito dos recursos repetitivos, uniformizando a jurisprudência sobre a matéria e vinculando o Poder Judiciário em relação às decisões posteriores.
A discussão se aplica para todas as empresas com empregados no regime celetista, inclusive para aquelas que se beneficiam com a desoneração da folha de pagamentos, pois a sistemática da desoneração não se aplica às contribuições para terceiros.
Recomendamos que as empresas ingressem com ação judicial a fim de resguardar seus direitos no caso de modulação de efeitos da decisão.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.