STF irá decidir, em repercussão geral, se o créditos presumidos de IPI devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS apurados no regime cumulativo.
O crédito presumido de IPI é um benefício fiscal calculado sobre as aquisições de matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos destinados à exportação e tem por finalidade desonerar a cadeia produtiva e estimular a competitividade de empresas brasileiras no mercado internacional.
Segundo a fundamentação do contribuinte, em se tratando de um benefício fiscal, a receita a ele correspondente não se enquadra no conceito de faturamento.
Recomendamos que as empresas interessadas ingressem com ação judicial a fim de resguardar seus direitos no caso de modulação de efeitos da decisão.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.