Critérios da NFS-e no âmbito da Reforma Tributária – Município de São Paulo

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Área relacionada: Tributário

20 de agosto 2025

Com a unificação dos tributos (IBS e CBS), tornou-se necessária a adequação dos leiautes da NF-e e da NFS-e, de forma a permitir sua padronização em nível nacional. Os novos leiautes deverão ser implementados ainda neste ano, tendo em vista que a emissão da Notas Fiscais, com a inclusão dos novos tributos, passará a ser obrigatória a partir de 1º janeiro de 2026.

No que se refere à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (“NFS-e”), o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (“CGNFS-e”) é o responsável pelo desenvolvimento do modelo padrão da NF, porém, a própria Lei Complementar nº 214/2025 faculta aos Municípios a padronização e compartilhamento dos documentos fiscais eletrônicos por ele gerados, para os contribuintes.

Nesse contexto, no dia 15/08/2025, a Prefeitura de São Paulo disponibilizou o manual com as especificações e critérios necessários para utilização de seu Web Service para as empresas prestadoras ou tomadoras de serviços localizadas no Município de São Paulo, para adequação da NFS-e e, eventualmente do Recibo Provisório de Serviços (“RPS”), com os campos referentes ao IBS e da CBS, quais sejam:

  • Informações relacionadas ao destinatário/prestador e adquirente/tomador;
  • Informações relacionadas ao IBS e à CBS: Indicação do Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS referente ao serviço principal e, na hipótese, do serviço secundário;
  • Informações relacionadas aos valores do serviço prestado para IBS e à CBS: O valor do serviço, utilizado como base de cálculo do IBS e CBS;

Até o momento, aproximadamente 291 Municípios já aderiram ao novo padrão, nos quais se destacam: Brasília/DF, Fortaleza/CE, Salvador/BA, Manaus/AM e Goiânia/GO.

Diante desse cenário, é necessário que as empresas promovam a adaptação de seus sistemas de emissão de notas fiscais, de modo a assegurar a continuidade operacional e mitigação de riscos durante o período de transição (2026 a 2032). Isso porque, em princípio, as Notas Fiscais sem o destaque do IBS e CBS serão rejeitadas a partir de janeiro de 2026.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente dos assuntos e auxiliar sua empresa neste período de transição.

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