Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2025 (CBE)

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10 de fevereiro 2025

Conforme Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (i.e. bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.

Existem duas espécies de declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:

  • Declaração Anual – Valores superiores a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e
  • Declaração Trimestral – Valores superiores a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).

Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.

Os prazos estabelecidos para entrega das declarações (CBE) constam da Circular nº. 3.624/2013 do BACEN. Para o exercício de 2024 deverão ser compreendidos os seguintes períodos:

Ano Base 2024

A) Declaração Anual (valores superiores a US$1.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas).

> Data base 31 de dezembro de 2024 – compreende o período entre o dia 15 de fevereiro até às 18 horas do dia 5 de abril de 2025.

B) Declaração Trimestral (valores superiores a US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas).

> Data base 31 de março – período entre 30 de abril à 5 de junho de 2025.

> Data base 30 de junho – período entre 31 de julho à 5 de setembro de 2025.

> Data base 30 de setembro – período entre 31 de outubro a 5 de dezembro de 2025.

Especificamente no que tange a participações societárias detidas no exterior (offshore), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2024 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – International Financial Reporting Standards”).

Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá variar entre R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a natureza da infração, podendo ser majoradas em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.

Para mais informações, favor entrar em contato com Felipe Hannickel SouzaAlejandra Platero, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Rafael Gonçalves Tenorio KotoviczWellington Augusto Lubianchi e Vitória Emy Sapienza, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails f.souza@smabr.com, a.platero@smabr.com, a.maia@smabr.com, r.kotovicz@smabr.comw.lubianchi@smabr.com e v.sapienza@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.

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