Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior

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Área relacionada: Tributário

10 de abril 2024

Com a chegada do mês de abril/2024, aproxima-se do fim do prazo para contribuintes exercerem as opções trazidas na Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024.

Conforme as novas regras de tributação de ativos detidos no exterior, trazidas primeiramente pela Lei nº 14.754/2023 e, posteriormente, com a publicação da IN RFB nº 2.180/2024, os contribuintes que possuam esses bens podem (i) optar por atualizar o seu valor, com tributação definitiva em 8%, bem como (ii) adotar o regime de transparência fiscal para suas offshores.

A atualização dos valores consiste na declaração do valor de mercado do ativo em 31/12/2023, com a consequente tributação da diferença entre esse valor e o de aquisição, à alíquota de 8% de Imposto de Renda, bem como o preenchimento e entrega da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex.

O regime de transparência fiscal, por sua vez, importa na declaração dos bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos pela pessoa física, permitindo a seus optantes que a tributação dos lucros dessa offshore se dê através do regime de caixa, após a efetiva realização dos ativos, e à aplicação da alíquota de 15% de IRPF sobre esses valores.

As opções devem ser exercidas na Declaração de Ajuste Anual – DAA 2023/2024, cujo prazo para entrega se encerra em 31 de maio de 2024.

Após o término da janela de adesão, não poderão mais ser efetuadas quaisquer alterações no regime de tributação ou dos valores indicados, ficando o contribuinte vinculado à sua escolha até a liquidação do ativo.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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