Publicado no último dia 05 de setembro, o Decreto nº 65.171/2020 permite, nas condições que especifica, o restabelecimento dos parcelamentos de débitos (“PEP”) rompidos em razão de inadimplência.
A adesão ao restabelecimento deverá ser formalizada pelo contribuinte no período de 16 a 30 de setembro de 2020 e possibilitará a postergação das parcelas vencidas.
Os procedimentos para o cancelamento das inscrições em dívida ativa realizadas em razão dos rompimentos serão disciplinados posteriormente por resolução conjunta do Secretário da Fazenda e Planejamento e da Procuradora Geral do Estado.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.