A Emenda Constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária do consumo, introduziu na Constituição relevante instrumento para atenuar os efeitos regressivos[1] dessa base tributária: a denominada “devolução personalizada”, também conhecida como cashback, consistente na devolução do IBS (art. 156-A, § 5º, VIII, e § 13) e da CBS (art. 195, § 18) com o objetivo de reduzir desigualdades de renda.
Quanto às operações de fornecimento de energia elétrica e GLP a consumidores de baixa renda, previu-se a obrigatoriedade da devolução do IBS (art. 156-A, § 13), restando à lei complementar o detalhamento das hipóteses de devolução, inclusive seus limites e beneficiários.
Leia o o artigo de Lina Santin, sócia da área de Direito Tributário do escritório, juntamente com Júlia Silva Araújo Carneiro, publicado pelo JOTA info: bit.ly/3z7Ha48