O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal – “STF”, relator da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – “ADI” nº 7.195, concedeu a tutela cautelar requerida pelo Governo do Estado de Pernambuco para suspender, até o julgamento da matéria pelo Plenário, os efeitos do art. 3º, X, da Lei Complementar nº 87/96, na redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022, que determina a não incidência de ICMS sobre serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
A ADI possui como objeto o julgamento da legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS por meio de Lei Complementar.
Na fundamentação da decisão o Ministro Luiz Fux concluiu que a União Federal ultrapassou sua competência ao legislar sobre a matéria e apontou o impacto na arrecadação dos Estados, que deixaram de receber, no período de 06 meses, aproximadamente 16 bilhões de reais.
Com a decisão liminar as tarifas voltam a ser incluídas na base de cálculo do ICMS imediatamente, onerando as contas de energia elétrica. O julgamento da ADI pelo Plenário do STF está previsto para ocorrer no período de 24 de fevereiro e 03 de março.
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