No último dia 30 de maio, foi publicada a Lei nº 14.592/2023 que altera a legislação do PIS e da COFINS para excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos das referidas contribuições.
Essa alteração é fruto da reprodução de dispositivos originalmente veiculados pela Medida Provisória (MP) nº 1.159/2023, publicada em 12 de janeiro e vigente desde 1º de maio, que aguardava conversão em lei até 01.06.2023.
Tendo em vista a ausência de tempo hábil para concluir a análise da MP nº 1.159/2023 dentro do prazo, seus dispositivos foram incluídos via emenda do relator na MP nº 1.147/2022, que acabou convertida na referida Lei nº 14.592/2023, cuja vigência é imediata, sem observância do princípio da anterioridade nonagesimal.
Além da discussão acerca da anterioridade e do não cabimento de “jabuti tributário” em medida provisória, alertamos nossos clientes sobre a possibilidade de afastar judicialmente a exigência da exclusão do ICMS dos créditos do PIS e da COFINS, em razão da sistemática de apuração destes créditos conforme método “base contra base”, não importando o valor dos tributos pagos na etapa anterior.
Neste sentido, vislumbramos fortes argumentos para afastar judicialmente a aplicação da Lei nº 14.592/2023 e nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.