Chega ao fim a vigência do Decreto nº 65.253/2020 que havia instituído, pelo prazo de 2 (dois) anos contados a partir 15.01.2021, o complemento de alíquota de ICMS de 2,4% e 1,3% nas operações internas com alíquotas de 7% e 12%, resultando nas alíquotas de 9,4% e 13,3%, respectivamente.
Foram afetados pelo aumento das alíquotas e agora devem retomar à alíquota de 7% ou 12%, dentre outras mercadorias/operações, os medicamentos, combustíveis (óleo diesel e etanol hidratado) e serviços de transporte. O rol completo das mercadorias está previsto nos artigos 53-A e 54 do Regulamento de ICMS de São Paulo.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.