
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou nesta quinta-feira, 13/03/2025, o Edital PGDAU nº 4/2025, que possibilita a formalização de acordos de Transação durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária.
O Edital prevê 04 (quatro) modalidades de transação, podendo ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa da União que atinjam o montante de até R$ 45.000.000,00, com descontos de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais e parcelamentos em até 120 (cento e vinte) vezes.
Os descontos serão concedidos aos créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, conforme a capacidade de pagamento (“CAPAG”) do contribuinte. Os acordos devem abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
As adesões se iniciam às 8h do dia 17/03 2025 (segunda-feira) e se encerram às 19h do dia 21/03/2025 (sexta-feira).
A modalidade de transação por adesão prevê que os débitos inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024 podem ser pagos com entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que pode ser dívida em até 6 prestações, e pagamento do restante em 114 parcelas, com descontos de até 100% em juros, multa e encargos, limitado a 65% do valor total do débito.
Para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, a entrada pode ser dividida em até 12 vezes, e o restante da dívida em até 133 prestações, sendo que os descontos de 100% estão limitados a 70% do valor total do débito.
O parcelamento é limitado em até 60 prestações para as contribuições previdenciárias e para os contribuintes que não obtiverem descontos de acordo com a capacidade de pagamento.
Há possibilidade de pagamento da entrada em até 12 parcelas e pagamento do restante em até 108 prestações para os débitos inscritos em dívida ativa (i) há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade; (ii) com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; (iii) e de devedores falidos, em liquidação judicial ou em intervenção ou liquidação extrajudicial; de pessoas jurídicas baixadas por inaptidão; inexistência de fato; omissão contumaz; encerramento da falência; encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial; encerramento da liquidação; inapto por localização desconhecida; por inexistência de fato; omisso e não localização; ou suspenso por inexistência de fato e (iv) de pessoas físicas com indicativo de óbito.
Para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte o restante da dívida pode ser parcelado em até 133 prestações, após o pagamento da entrada, sendo que os descontos de 100% estão limitados a 70% do valor total do débito. Tal limitação nos descontos também atinge os contribuintes que estejam em recuperação judicial.
Já para as contribuições previdenciárias nesta modalidade, o parcelamento será limitado à 48 prestações, após o pagamento da entrada.
Para os débitos de pequeno valor, até 60 salários mínimos (R$ 91.080), inscritos até 1º de novembro de 2023, que sejam de pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, a entrada será de 5% do valor consolidado do débito, que não pode ser parcelada, e o restante pode ser parcelado (i) em até 7 meses, com redução de 50%; (ii) em até 12 meses, com redução de 45%; (iii) em até 30 meses, com redução de 40%; ou (iv) em até 55 meses, com redução de 30%, independentemente da capacidade de pagamento.
Por sua vez, para as contribuições previdenciárias devidas por microempreendedor individual, sob o código de receita nº 1537, com valor até cinco salários mínimos (R$ 7.590), a entrada de 5% poderá ser paga em até 5 prestações e o restante do débito em até 55 meses, com redução de 50%.
O Edital também prevê transação para os casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança que podem ser parcelados, sem descontos das seguintes formas (i) entrada de 50% e o restante em 12 (doze) meses; (ii) entrada de 40% e o restante em 8 (oito) meses; ou (iii) entrada de 30% e o restante em 6 (seis) meses.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.