INPI altera procedimentos e custos de marcas e patentes

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Área relacionada: Propriedade Intelectual

16 de julho 2025

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI publicou, por meio das Portarias GM/MDIC nº 110/2025 e INPI/PR nº 10/2025, alterações na tabela de retribuições (taxas oficias) e em algumas etapas do processamento de pedidos de marcas e patentes. As mudanças serão implementadas em fases, entre os dias 07/08/2025 e 20/12/2025, conforme o serviço envolvido.

De acordo com o INPI, o principal objetivo da atualização é melhorar a sustentabilidade financeira do Instituto, através da cobertura dos custos totais e a geração de recursos adicionais para investimentos necessários à expansão das atividades em ritmo compatível com o crescimento da demanda e à modernização tecnológica. As novas diretrizes foram definidas com base no custo real dos serviços e em alinhamento com as melhores práticas nacionais e internacionais.

O reajuste médio da nova tabela de retribuições foi de 24,1%. No entanto, alguns serviços sofreram aumentos significativamente superiores – como no caso da taxa de depósito de pedido de registro de marca com especificação de livre preenchimento, que passará de R$ 415,00 para R$ 1.720,00, a partir de 20/09/2025 (aumento superior a 400%).

Por outro lado, o INPI simplificou o trâmite processual e extinguiu a etapa de pagamento da taxa final para concessão de registros de marcas e patentes. Com esta alteração, será devido um valor maior no momento do depósito do pedido e, caso o pedido seja deferido, o registro será concedido de forma automática, sem nova cobrança de taxa oficial. Essa mudança já está em vigor para pedidos de marcas deferidos a partir de 24/06/2025, e será aplicada a pedidos de patentes deferidos a partir de 23/09/2025.

Além disso, foram criados novos serviços, tais como:

Possibilidade de pedido de desistência formal de petições e recursos de patentes;

Solicitação de trâmite prioritário de marcas, aplicável em casos como de alegação de direito de precedência, litígio judicial, relação com patentes em processamento acelerado, ou por razões estratégicas ou de política pública;

Apresentação de oposição contra marca de terceiro com custo de taxa oficial mais baixo, mas com restrição de alegações (limitada ao inciso XIX do artigo 124 da Lei 9.279/96);

Solicitação de reconhecimento da distintividade adquirida de marcas (secondary meaning), regulamentada pela Portaria nº 15/2025.

O INPI também anunciou a descontinuidade de alguns serviços, incluindo, a emissão de determinadas certidões de buscas em marcas e patentes.

Outra alteração relevante foi a reformulação das políticas de descontos: o desconto padrão para microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas foi reduzido de 60% para 50%, mas foi instituída a possibilidade de uma isenção total (100%) para pessoas hipossuficientes com registro no Cadastro Único (CadÚnico) e pessoas com deficiência com registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal.

Diante dessas mudanças, recomendamos fortemente que os titulares reavaliem suas estratégias de depósito e gestão de ativos de propriedade intelectual, com o objetivo de aproveitar os prazos e reduzir custos.

A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e/ou orientações específicas pelo e-mail pi@smabr.com ou pelo telefone (11) 3146-2400.

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