A Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) anunciou que, desde 1º de setembro de 2025, deixou de autenticar livros societários em formato físico, passando a aceitar exclusivamente a autenticação digital.
A medida decorre da adotada é reflexo da Instrução Normativa nº 82, de 19 de fevereiro de 2021, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), alterada pelas Instruções Normativas DREI nº 55/2021 e nº 79/22, que regulamentaram a autenticação eletrônica de livros contábeis e societários, com o objetivo de modernizar e simplificar os registros empresariais.
- Livros físicos já autenticados
- Os livros físicos autenticados antes da data de corte permanecem válidos até o término de sua utilização.
- Os livros físicos em branco, mas já autenticados, poderão ser usados normalmente até seu completo preenchimento, desde que seja indicado o período de uso.
- Os livros já escriturados — autenticados ou não — podem ser digitalizados e autenticados como digitais, mediante substituição dos antigos termos de abertura e encerramento por novos, acompanhados de declaração da administração confirmando a correspondência com o livro físico original.
- Processo de Digitalização
Ressalte-se que os livros físicos autenticados ou em exigência que não forem retirados em até 30 (trinta) dias poderão ser destruídos pela JUCESP, assegurando-se o sigilo e a comunicação prévia em seu portal eletrônico.
Os termos de abertura e encerramento deverão ser assinados com certificado digital (ICP-Brasil) ou outro meio que comprove a autoria e a integridade eletrônica. Os arquivos digitais devem respeitar o limite de tamanho definido pela JUCESP e ficarão disponíveis temporariamente em seus servidores por até 30 (trinta) dias para download. Após este período, a JUCESP excluirá os arquivos armazenados, sem prejuízo da validade do registro.
A guarda e conservação dos livros digitais é de responsabilidade exclusiva do empresário ou da sociedade, cabendo à JUCESP apenas garantir a segurança e confidencialidade dos dados durante o período em que estiverem sob sua custódia.
A alteração exige que sociedades e empresários revisem seus procedimentos internos de escrituração e arquivamento, pelo que algumas medidas práticas são recomendadas.
Para maiores informações, favor entrar em contato com os Drs. Felipe Hannickel Souza, Maria Alejandra Platero Cataldo, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Rafael Gonçalves Tenório Kotovicz, Luiza Monteiro da Silva e Vitória Emy Sapienza, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails f.souza@smabr.com, a.platero@smabr.com, a.maia@smabr.com, r.kotovicz@smabr.com, l.monteiro@smabr.com e v.sapienza@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.