Inteligência Artificial e Direitos Autorais: novidades no Judiciário brasileiro

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Área relacionada: Propriedade Intelectual

25 de agosto 2025

O uso da Inteligência Artificial (“IA”) na criação de obras artísticas e jornalísticas começa a movimentar o Judiciário brasileiro – conforme já vem ocorrendo, há tempos, em outros países, com os EUA. Ainda sem jurisprudência consolidada no país, duas ações recentes nos tribunais de Santa Catarina e São Paulo chamam atenção para os desafios do tema.

Em Santa Catarina, a empresa Spitz Park Aventuras Ltda., do setor de turismo, ajuizou ação contra o ECAD (entidade que arrecada royalties de obras protegidas por direitos autorais) para declarar a inexigibilidade de cobranças relacionadas ao uso, em seus parques, de músicas criadas por um sistema de IA, a SUNO. A autora alega que tais obras seriam de livre utilização, por terem sido integralmente produzidas por IA, e pleiteia, além da declaração de que nada deve ao ECAD, a restituição dos valores já pagos à entidade, e indenização por danos morais. A ação foi ajuizada em 20/03/2025 e tramita perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, sob o nº 5028302-65.2025.8.24.0023.

O pedido liminar para suspender as cobranças foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Além disso, em resposta, o ECAD apresentou reconvenção, alegando que as músicas geradas pela SUNO seriam similares a obras originais (caracterizando infração), requerendo, assim, o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, bem como a concessão de tutela inibitória para impedir o uso das músicas sem prévia autorização. A autora deve, agora, se manifestar sobre esses pedidos.

Já em São Paulo, a Folha de São Paulo ajuizou no dia 20/08/2025 uma ação contra a OpenAI, alegando uso indevido de suas matérias jornalísticas tanto no treinamento do ChatGPT, quanto na exploração econômica do conteúdo disponibilizado pela ferramenta. Segundo a autora, a IA fornece aos usuários acesso a material exclusivo para assinantes da Folha, em flagrante burla ao paywall (mecanismo que restringe a visualização de determinados conteúdos apenas a quem paga pelo acesso). Alega, ainda, que o sistema reproduz resumos e trechos de reportagens no mesmo dia em que são publicados, sem qualquer autorização ou remuneração. A ação tramita perante a 3ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital, sob o nº 1107237-96.2025.8.26.0100.

A Folha pede a imediata suspensão da coleta e exploração de seu conteúdo, indenização por perdas e danos, e a destruição dos modelos de IA treinados com base em suas matérias. O pedido liminar ainda não foi analisado, tendo sido concedido à OpenAI prazo para manifestação.

Dada a relevância e amplitude do tema, a equipe de Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados seguirá atenta ao desdobramento desses casos, e está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail contenciosopi@smabr.com, ou do telefone (11) 3146-2400.

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