Lei 14.375/22 altera as transações na cobrança de créditos tributários

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23 de junho 2022

Novas regras de transação para quitação de débitos federais

A Lei nº 14.375/2022, publicada no DOU de 22/06/2022, estabeleceu novas condições para regularização de débitos tributários federais mediante transação com a União Federal. Dentre as novas regras destacamos:

  a possibilidade de transação em relação a débitos tributários em fase de contencioso administrativo fiscal (Receita Federal e CARF);
  a permissão para utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;
  a utilização de precatórios ou de direitos creditórios para amortização de dívida tributária;
  elevação do limite máximo de redução dos créditos tributários de 50% para 65%;
  aumento do prazo de parcelamento de 84 para 120 meses; e
  exclusão dos descontos concedidos na apuração da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Caso haja interesse, nosso departamento de direito tributário coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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