Novas regras de transação para quitação de débitos federais
A Lei nº 14.375/2022, publicada no DOU de 22/06/2022, estabeleceu novas condições para regularização de débitos tributários federais mediante transação com a União Federal. Dentre as novas regras destacamos:
→ a possibilidade de transação em relação a débitos tributários em fase de contencioso administrativo fiscal (Receita Federal e CARF);
→ a permissão para utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;
→ a utilização de precatórios ou de direitos creditórios para amortização de dívida tributária;
→ elevação do limite máximo de redução dos créditos tributários de 50% para 65%;
→ aumento do prazo de parcelamento de 84 para 120 meses; e
→ exclusão dos descontos concedidos na apuração da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Caso haja interesse, nosso departamento de direito tributário coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.