
Em resposta à imposição de tarifas por outros países, como os EUA, o Congresso Nacional aprovou em abril de 2025 a Lei de Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/25). O Decreto nº 12.551/2025, publicado nesta segunda-feira, regulamenta essa lei, estabelecendo os critérios e procedimentos práticos para a sua operacionalização. O objetivo é permitir que o Brasil adote contramedidas rápidas e estruturadas contra práticas unilaterais que interfiram na soberania brasileira, violem acordos comerciais ou causem impacto ambiental.
O Artigo 3º da Lei de Reciprocidade Econômica prevê as seguintes contramedidas: (i) imposição de novas regras de importação ao país-alvo; (ii) suspensão do exercício de direitos de propriedade intelectual por nacionais do país-alvo; e (iii) suspensão de obrigações assumidas pelo Brasil em acordos comerciais com o país-alvo.
A suspensão de direitos de propriedade intelectual, por expressa referência no Artigo 3º, §1º, inciso II, da Lei de Reciprocidade Econômica, é detalhada no Artigo 6º da Lei nº 12.270/10. Esse dispositivo, por sua vez, estabelece os modos pelos quais essas medidas podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente. As principais formas incluem:
- Bloqueio temporário de remessas de royalties, de forma a impedir, temporariamente, o envio de remuneração relativa a direitos de propriedade intelectual ao exterior;
- Subtração do prazo de proteção, a critério do Poder Executivo;
- Licenciamento ou uso público não comercial, permitindo o uso sem a autorização do titular, com ou sem remuneração; e
- Suspensão do direito exclusivo de impedir importação e comercialização no país
As contramedidas podem ser (i) provisórias – rápidas e diretas, determinadas sob a alçada do recém-instituído Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais (órgão ligado ao Poder Executivo), ou (ii) ordinárias, de competência da CAMEX – Câmara de Comércio Exterior (também ligada ao Poder Executivo), com participação do setor privado e consulta pública.
A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados estão à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail contenciosopi@smabr.com, ou do telefone (11) 3146-2400.