Em 17/03/2023, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou nota técnica informando que as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD não incidem no tratamento de dados de pessoas falecidas. Neste sentido, a ANPD esclareceu que a LGPD alcança apenas o tratamento de dados de pessoas vivas.
Cumpre apontar, no entanto, que há outras normas no ordenamento brasileiro que visam proteger os direitos de pessoas falecidas, como aquelas relacionadas ao direito sucessório e aos direitos de personalidade do Código Civil, que incluem a proteção ao nome e à imagem. Deste modo, quando aplicáveis, os direitos de personalidade poderão ser utilizados como ferramentas de proteção dos interesses das pessoas falecidas, sendo a proteção de dados pessoais âmbito inadequado para a defesa desses interesses.
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