A Medida Provisória nº 1.227/2024 foi publicada em 04 de junho de 2024 com objetivo de compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha de pagamento, por meio da limitação da utilização de créditos de PIS/COFINS, impedindo a compensação de tais créditos com débitos da empresa de tributos federais e contribuições previdenciárias e, também, vedando o ressarcimento de saldo credor originado de créditos presumidos do PIS/COFINS.
Considerando a reação dos setores produtivos afetados com a medida, o Presidente do Congresso Nacional publicou o Ato Declaratório nº 36, de 12 de junho de 2024 rejeitando sumariamente e devolvendo os artigos da Medida Provisória nº 1.227/2024 que tratam especificamente da limitação da utilização dos créditos do PIS/COFINS.
O ato do Presidente do Congresso Nacional encerra a vigência e eficácia das referidas limitações, desde a data da edição da Medida Provisória nº 1.227/2024, restabelecendo as formas de compensação e ressarcimento de créditos de PIS/COFINS vigentes anteriormente.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.