Em 12.11.2019, foi publicada a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 que, além de instituir o programa de “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, voltado à criação de empregos, determinou, a partir de janeiro de 2020, a extinção da contribuição social prevista na Lei Complementar nº 110/2011, exigida nas demissões sem justa causa de 10% sobre o saldo da conta do FGTS do empregado.
Em razão do esgotamento de sua finalidade, a cobrança desta contribuição há anos vem sendo questionada no Poder Judiciário, tendo sido reconhecida a repercussão geral do tema, nos autos do Recurso Extraordinário nº 878.313, atualmente pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal.
A fim de garantir o resultado útil da demanda, recomendamos às empresas que ainda não o fizeram, a propositura de ação judicial para pleitear a restituição dos valores recolhidos indevidamente, antes do julgamento do tema pelo STF.
Para mais informações, contatar Allan Moraes, Luiz Henrique Vano Baena ou Gabriel Gouveia Spada nos e-mail’s: a.moraes@smabr.com, l.baena@smabr.com e g.spada@smabr.com ou pelo telefone: (11) 3146-2413.