Publicada no Diário Oficial de hoje, a Medida Provisória – MP nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023 trouxe diversas medidas visando ao incremento da arrecadação tributária.
Dentre essas medidas destacamos:
a-) Redução gradual a partir de 1º de abril de 2024 da denominada “desoneração da folha”, benefício recém prorrogado pelo Congresso Nacional mediante promulgação da Lei nº 14.784, de 27.12.2023 e destinado aos setores que fazem uso intensivo de mão de obra. Além disso, para fazer jus ao benefício, as empresas deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário;
b-) Impossibilidade de utilização de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado em valor superior a R$10milhões mediante compensação (DCOMP) acima de limite a ser definido pelo Ministério da Fazenda. O limite não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito. Essa limitação entra em vigor imediatamente; e
c-) Extinção do benefício de alíquota zero concedido ao setor de eventos (“PERSE”), a partir de 1º de abril de 2024 para a CSLL, PIS e COFINS e a partir de 1º de janeiro de 2025 para o IRPJ.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.