A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou orientações acerca da emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) a partir de janeiro de 2026, em razão da publicação da Nota Técnica nº 04 (versão 2.0) no dia 10/12/2025.
Na referida Nota Técnica, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e), torna facultativo, em janeiro de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS na NFS-e para fins de validação, afastando a rejeição de documentos fiscais sem esses tributos e garantindo o faturamento mesmo para contribuintes que ainda não tenham adequado seus sistemas ao novo layout.
Por este motivo, de acordo com orientação disponibilizada pela Secretaria Municipal de São Paulo, o sistema permitirá a emissão das NFS-e de 2 (duas) formas:
i) Utilizando o “layout 1” de emissão, que corresponde ao layout atual com informações para apuração do ISS, e sem as informações novas para apuração do IBS e CBS – que permanecerá válido para as emissões pelo meio Online, Web Service e arquivo de TXT; ou
ii) Utilizando o “layout 2” de emissão, que corresponde ao novo layout com as informações para apuração de ISS, IBS e CBS – que será válido a partir de 01/01/2026, e estará disponível para as emissões Online e Web Service.
Ponto de Atenção
Apesar de as regras de validação terem sido afastadas, o artigo 348 da LC nº 214/2025 prevê que o montante de IBS e CBS recolhido em 2026 poderá ser dispensado apenas para os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias exigidas (art. 348, §1º).
Nesse cenário, se o contribuinte não preencher os campos de IBS e CBS, embora a nota seja validada, não estará atendido o requisito para a dispensa, tornando obrigatório o recolhimento desses tributos.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto.