Decisão do INPI recentemente publicada reconheceu a nulidade do registro da marca NINEBOT BRASIL requerido por empresa brasileira por reproduzir a marca NINEBOT, da empresa estrangeira que adquiriu a SEGWAY e se tornou líder mundial no mercado de veículos elétricos inteligentes.
Como a marca NINEBOT não possuía registro no Brasil a estratégia traçada pela equipe de Propriedade Intelectual do Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados foi demonstrar que a empresa brasileira, tendo se identificado como revendedora dos produtos originais e, por atuar no mesmo mercado de veículos elétricos inteligentes, não poderia desconhecer a marca NINEBOT, demonstrando, com farta documentação, inclusive a apresentação de diversas matérias em importantes veículos de mídia de circulação nacional e internacional que noticiaram a aquisição da SEGWAY pela NINEBOT e sua liderança mundial no setor, publicadas três meses antes do depósito da marca NINEBOT BRASIL pela empresa brasileira.
Diante das provas apresentadas, o INPI reconheceu a procedência das alegações e aplicou o art. 124, XXIII, da Lei da Propriedade Industrial, declarando a nulidade do registro do registro obtido pela empresa brasileira.
Trata-se de uma importante decisão para defesa de marcas presentes no mercado brasileiro contra tentativas de apropriação indevida por terceiros em má-fé.
A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail pi@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.