O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, órgão responsável pela concessão de patentes no Brasil, publicou, em 12 de dezembro de 2023, comunicado alterando a ordem dos pedidos de patente pendentes de exame, visando a acelerar seu processamento.
A partir de 01/01/2024, o INPI efetuará a análise de mérito de pedidos de patente segundo a ordem da data do requerimento do exame, e não segundo a ordem cronológica do depósito do pedido, conforme sistema atualmente vigente.
A Lei da Propriedade Industrial dispõe que, uma vez depositado o pedido de patente no INPI, o depositante tem até 36 meses para requerer o exame, sob pena de arquivamento do pedido, mesmo prazo para que o depositante requeira emendas voluntárias nas reivindicações.
Com a mudança, o INPI adota medida efetiva para, independentemente de alteração na lei, acelerar o processamento dos pedidos de patente, e, também, incentivar os depositantes a serem mais assertivos nas reivindicações dos pedidos.
A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail pi@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.