
Com o objetivo de estimular a regularidade fiscal e reduzir o contencioso administrativo, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Portaria nº 555/2025, que estabelece orientações e critérios para a transação de créditos tributários em discussão no contencioso administrativo fiscal.
A portaria em questão versa sobre critérios gerais aplicáveis às seguintes modalidades de transação: (i) transação por adesão (por edital); (ii) transação individual proposta pela Receita Federal; e (iii) transação individual proposta pelo contribuinte. Essas modalidades, conforme suas normas instituidoras, podem prever regras específicas, com destaque para os seguintes pontos:
⇒ Exigência de pagamento de entrada mínima como condição para adesão;
⇒ Concessão de descontos para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
⇒ Parcelamento não superior a 120 vezes (exceto no caso de débitos previdenciários, que respeitará o limite de 60 parcelas);
⇒ Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitada a 70% do valor remanescente após descontos;
⇒ Impossibilidade de redução do valor principal, bem como de reduções que ultrapassem o limite de 65% do valor total objeto da transação;
⇒ Vedação à celebração de nova transação no prazo de dois anos após a rescisão de uma transação anterior, mesmo que relativa a créditos tributários distintos.
Adicionalmente, para transações individuais, o valor mínimo para apresentação de proposta foi reduzido de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões.
Para transações individuais simplificadas, o valor dos créditos tributários deve ser entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
O prazo para adesão às transações a que se refere esta portaria se encerra em 31/10/2025.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.