Receita Federal publica Portaria com novos critérios para transação de créditos tributários em contencioso administrativo

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Área relacionada: Tributário

11 de julho 2025

Com o objetivo de estimular a regularidade fiscal e reduzir o contencioso administrativo, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Portaria nº 555/2025, que estabelece orientações e critérios para a transação de créditos tributários em discussão no contencioso administrativo fiscal.

A portaria em questão versa sobre critérios gerais aplicáveis às seguintes modalidades de transação: (i) transação por adesão (por edital); (ii) transação individual proposta pela Receita Federal; e (iii) transação individual proposta pelo contribuinte. Essas modalidades, conforme suas normas instituidoras, podem prever regras específicas, com destaque para os seguintes pontos:

Exigência de pagamento de entrada mínima como condição para adesão;

Concessão de descontos para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

Parcelamento não superior a 120 vezes (exceto no caso de débitos previdenciários, que respeitará o limite de 60 parcelas);

Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitada a 70% do valor remanescente após descontos;

Impossibilidade de redução do valor principal, bem como de reduções que ultrapassem o limite de 65% do valor total objeto da transação;

Vedação à celebração de nova transação no prazo de dois anos após a rescisão de uma transação anterior, mesmo que relativa a créditos tributários distintos.

Adicionalmente, para transações individuais, o valor mínimo para apresentação de proposta foi reduzido de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões.

Para transações individuais simplificadas, o valor dos créditos tributários deve ser entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.

O prazo para adesão às transações a que se refere esta portaria se encerra em 31/10/2025.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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