Parcelamento extraordinário das dívidas inscritas em dívida ativa da União

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20 de março 2020

A Portaria nº 103/2020 do Ministério da Economia, regulamentada pela Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – “PGFN” nº 7.820 publicada em 18 de março de 2020, possibilita a adesão à transação extraordinária dos débitos inscritos em dívida ativa da União até o dia 25 de março de 2020, por meio da plataforma Regularize, no site da PGFN, desde que atendidas as seguintes condições:

•             pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas ou 2% (dois por cento) do total dos débitos transacionados em caso de parcelamento anterior;

•             no caso dos débitos previdenciários (contribuição patronal  e do empregado) o parcelamento do restante poderá ser realizado em até 57 (cinquenta e sete) meses e com relação aos demais débitos o parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses;

•             diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento (após o pagamento da entrada) para o último dia útil do mês de junho de 2020;

•             a adesão à transação prevista na Portaria PGFN nº 7.280/2020 implica na manutenção dos gravames decorrentes de arrolamento de bens de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas em execuções fiscais.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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