PGFN reconhece a inconstitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias patronais sobre aviso prévio indenizado e salário-maternidade

Publicado por

11 de dezembro 2020

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, publicou os Pareceres SEI nºs 15147/2020/ME e 18361/2020, por meio dos quais reconhece a inconstitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias patronais (inclusive SAT e terceiros) sobre aviso prévio indenizado e salário-maternidade.

A partir disso, os procuradores da Fazenda Nacional estão dispensados de contestar e recorrer de decisões judiciais nos processos envolvendo esses temas.

O reconhecimento do direito pela Fazenda Nacional, entretanto, não implica na restituição automática dos valores recolhidos indevidamente.

A restituição e/ou compensação dos valores, depende de iniciativa do contribuinte.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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