A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, publicou os Pareceres SEI nºs 15147/2020/ME e 18361/2020, por meio dos quais reconhece a inconstitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias patronais (inclusive SAT e terceiros) sobre aviso prévio indenizado e salário-maternidade.
A partir disso, os procuradores da Fazenda Nacional estão dispensados de contestar e recorrer de decisões judiciais nos processos envolvendo esses temas.
O reconhecimento do direito pela Fazenda Nacional, entretanto, não implica na restituição automática dos valores recolhidos indevidamente.
A restituição e/ou compensação dos valores, depende de iniciativa do contribuinte.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.