Pílulas Tributárias – 512 a 537

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23 de maio 2022

#512 – Foi publicado o Decreto nº 11.055/22 que alterou a tabela de incidência do IPI (TIPI), reduzindo a alíquota do imposto em até 35% para diversos produtos.

#513 – Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.078 que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

#514 – Em recente decisão, a JF/DF reverteu decisão desfavorável de contribuinte no CARF com base na alteração da legislação sobre o voto de qualidade em caso de empate.

#515 – STJ nega isenção de IPI a estabelecimento equiparado ao industrial em importação para produção de automóveis no mercado local.

 #516 – O STF definiu que a decisão que afastou a cobrança do IRPJ/CSLL sobre valores referentes à taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário terá efeitos a partir de 30 de setembro de 2021.

#517 -A PGFN lançou o edital nº 9/2022 que permite a transação tributária de débitos decorrentes de amortização fiscal do ágio no regime anterior à Lei nº 12.973/14.

#518 – O TRF4 decidiu pelo não recolhimento do Funrural incidente sobre a receita bruta da comercialização de produção agrícola por empresa que já recolhe a COFINS sobre esse faturamento.

#519 – O STJ decidiu que ex–sócio deve ser responsabilizado pelas dívidas de empresa fechada irregularmente.

#520 – TRF3 não concede direito ao credito de PIS/COFINS sobre gastos com LGPD.

#521 – O STJ entendeu que clínica de anestesiologia não se enquadra no conceito de atividade hospitalar para fins de redução das alíquotas de IRPJ/CSLL.

#522 – O STF decidiu que a revogação do direito à manutenção de créditos de ICMS somente pode ser aplicada no exercício seguinte àquele em que editada a norma, em atenção ao princípio da anterioridade anual.

#523 – STJ decidiu que sócios de microempresa devem responder pessoalmente pelos débitos da sociedade após a sua dissolução.

#524 – Corte Francesa decidiu que o tratado para evitar a bitributação entre o Brasil e a França engloba a CSLL.

#525 – Por meio do Decreto nº 11.063/2022, o Governo Federal concede isenção de IPI na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.

#526 – A Justiça Federal concedeu direito ao regime especial para a importação (drawback) de peças para máquina utilizada na produção de mercadoria a ser exportada.

#527 – O CARF decidiu que o prazo de 5 anos para a Receita Federal questionar o uso de prejuízo fiscal pelo contribuinte começa a ser contado a partir da apuração do prejuízo fiscal.

#528 – O STF concede liminar suspendendo a redução de IPI de produtos que também são fabricados na ZFM.

#529 – Por meio da Solução de Consulta nº 3.003/22, a Receita Federal decidiu que não incide IRRF sobre pagamento de indenização para reparar danos emergentes apenas quando os danos são comprovados.

#530 -Justiça Federal exclui benefício fiscal do FUNDAP do cálculo do PIS/COFINS.

#531 – O STJ, em consonância com o Tema 72 do STF, decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de salário–maternidade.

#532 – O CARF decidiu que as atividades relativas ao comércio de livros e à cessão de direitos de franqueada podem ser segregadas para fins de tributação.

#533 – O CARF entendeu que os lucros auferidos por controladas de empresas brasileiras localizadas em países que possuem tratado de bitributação com o Brasil devem ser tributados apenas nos estados de domicílio.

#534 – O STF concedeu liminar que suspendeu partes do convênio do Confaz que tratou da cobrança de ICMS sobre o diesel.

#535 – O TRF4 entendeu que nos casos em que a venda de cigarros ocorrer em valor inferior ao tabelado o varejista não possui legitimidade para requerer a restituição do PIS/Cofins recolhido pelo fabricante, importador ou comerciante atacadista.

#536 – Prorrogados os prazos para transmissão da ECD e ECF, referentes ao ano-calendário 2021, para os dias 30.06.2022 e 31.08.2022, respectivamente.

#537 – CARF decide que o benefício recebido por meio do Programa Fomentar do Estado de Goiás, por ser considerado subvenção para investimento, não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins.

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