CNJ estipula prazo para que as empresas privadas regularizem o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

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Área relacionada: Cível, Comercial e Consumidor Estratégico

05 de março 2024

No último dia 20/02, em continuidade a um movimento que se iniciou em 2022 com a Resolução CNJ nº 455, o CNJ estipulou prazo até o dia 30/05/2024 para que as empresas privadas regularizem o cadastro no “Domicílio Judicial Eletrônico”, ferramenta criada com o objetivo de centralizar todas as comunicações, intimações e citações enviadas pelos Tribunais brasileiros.

As empresas que não realizarem o cadastro voluntariamente terão o endereço eletrônico registrado compulsoriamente, a partir de dados da Receita Federal, o que poderá acarretar inúmeros prejuízos decorrentes da não atualização dos registros.

Com a implementação da ferramenta, será imprescindível que as empresas respeitem o prazo de 3 (três) dias úteis para confirmar o recebimento das citações, sob pena de aplicação de multa de 5% do valor dado à causa, e 10 (dez) dias úteis  para confirmar o recebimento de intimações.

Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas.

Nossa equipe do contencioso cível está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou para auxiliar no cadastro necessário.

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Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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