“Mesmo antes do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), a doutrina já defendia a existência de um direito autônomo à produção de prova descolada da urgência. Foi o Professor Flávio Luiz Yarshell quem inicialmente propôs com maior profundidade teórica a ideia que representou uma mudança no entendimento sobre o papel da prova dentro do processo, principalmente em relação à sua função autônoma ao direito material subjacente¹.”
Leia o artigo escrito por Eduardo Parente em coautoria com Selma Lemes, publicado pelo Portal Migalhas, disponível em: https://bit.ly/3Bm88q3