Produção autônoma de provas e arbitragem: Considerações à luz da resolução 14/24 da CAM-CIESP/FIESP

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Área relacionada: Arbitragem e ADRs

27 de setembro 2024

“Mesmo antes do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), a doutrina já defendia a existência de um direito autônomo à produção de prova descolada da urgência. Foi o Professor Flávio Luiz Yarshell quem inicialmente propôs com maior profundidade teórica a ideia que representou uma mudança no entendimento sobre o papel da prova dentro do processo, principalmente em relação à sua função autônoma ao direito material subjacente¹.”

 Leia o artigo escrito por Eduardo Parente em coautoria com Selma Lemes, publicado pelo Portal Migalhas, disponível em: https://bit.ly/3Bm88q3

 

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