Foi publicado o primeiro edital do Programa Acordo Paulista previsto no artigo 43 da Lei nº 17.843/2023, que instituiu a modalidade excepcional de Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia, especificamente para os débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo e sobre os quais houve a aplicação de juros de mora acima da taxa Selic.
A transação prevista no Edital PGE/Transação nº 01/2024 oferece os seguintes benefícios:
› Desconto de 100% dos juros de mora;
› Desconto de 50% do débito remanescente, incluindo multas e encargos legais;
› Pagamento do valor transacionado mediante utilização de crédito acumulado de ICMS e de produtor rural, próprios ou de terceiros, limitados a 75% do valor consolidado após a aplicação dos descontos;
› Pagamento do valor transacionado mediante utilização de precatórios próprios ou de terceiros, limitados a 75% do valor consolidado após a aplicação dos descontos;
› Utilização de valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados administrativamente ou judicialmente para pagamento da entrada de 5% do valor residual;
› Parcelamento do valor remanescente em 120 meses.
As condições para adesão são as seguintes:
› Pagamento da entrada em dinheiro no montante de 5% do crédito final líquido consolidado;
› Recolhimento das custas processuais e honorários judiciais incidentes ou devidas em todos os processos cujos débitos foram incluídos na transação;
› Nos parcelamentos em mais de 60 meses será exigida garantia do débito originário integral;
› Concordar com o ajuizamento de execução fiscal a fim de ofertar as garantias indicadas na transação.
Não poderão ser incluídos na presente transação:
› Os débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP;
› Os débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado;
› Os débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados da data da rescisão.
A adesão deve ser formulada pelos contribuintes por meio de requerimento eletrônico na página da transação – http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, no período de 07/02/2024 a 29/04/2024.
A celebração da presente transação acarretará o rompimento dos parcelamentos em andamento sobre os mesmos débitos, inclusive dos parcelamentos especiais em que tenham sido parcelados débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa.
Os contribuintes devem ficar atentos nos casos dos parcelamentos especiais em que foram parcelados débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, pois no caso de adesão à nova transação os parcelamentos serão rompidos, mas somente serão reparcelados os débitos inscritos em dívida ativa.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.