Programa “FIQUE EM DIA”: Edital de transação nº 02/2025 – Prefeitura de São Paulo

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Área relacionada: Tributário

10 de novembro 2025

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM/SP) publicou o Edital de Transação nº 2/2025, que possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, oriundos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024.

O programa permite a quitação de tributos como IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas.

Descontos:

Os descontos serão aplicados conforme o número de parcelas, sendo que:

Para créditos tributários:

  • Parcela única: redução de 95% do valor dos juros de mora da multa;
  • Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa;
  • Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa.

Para créditos não tributários:

  • Parcela única: redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
  • Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
  • Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

O vencimento da primeira parcela, ou da parcela única, será no último dia útil da quinzena seguinte à adesão.

Pagamentos fora do prazo serão acrescidos de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros (SELIC).

Não será admitida na transação parcelas inferiores a R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 300,00 para as pessoas jurídicas.

Se a parcela única ou a primeira parcela não for paga em até 60 dias após o vencimento, o acordo será cancelado, com a retomada da cobrança dos créditos atualizados e sem quaisquer descontos, reduções ou benefícios.

Condições gerais:

A transação deverá ser realizada através da plataforma da Prefeitura Municipal disponibilizada no endereço “fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm”.

No pagamento da primeira parcela ou parcela única devem ser incluídas as custas e despesas processuais das execuções fiscais.

A homologação da transação mantém as garantias existentes, exceto depósitos judiciais que serão levantados para abatimento do saldo devedor.

Prazo:

O prazo para adesão encerra em 12 de dezembro de 2025.

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