A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM/SP) publicou o Edital de Transação nº 2/2025, que possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, oriundos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024.
O programa permite a quitação de tributos como IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas.
Descontos:
Os descontos serão aplicados conforme o número de parcelas, sendo que:
Para créditos tributários:
- Parcela única: redução de 95% do valor dos juros de mora da multa;
- Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa;
- Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa.
Para créditos não tributários:
- Parcela única: redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
- Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
- Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
O vencimento da primeira parcela, ou da parcela única, será no último dia útil da quinzena seguinte à adesão.
Pagamentos fora do prazo serão acrescidos de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros (SELIC).
Não será admitida na transação parcelas inferiores a R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 300,00 para as pessoas jurídicas.
Se a parcela única ou a primeira parcela não for paga em até 60 dias após o vencimento, o acordo será cancelado, com a retomada da cobrança dos créditos atualizados e sem quaisquer descontos, reduções ou benefícios.
Condições gerais:
A transação deverá ser realizada através da plataforma da Prefeitura Municipal disponibilizada no endereço “fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm”.
No pagamento da primeira parcela ou parcela única devem ser incluídas as custas e despesas processuais das execuções fiscais.
A homologação da transação mantém as garantias existentes, exceto depósitos judiciais que serão levantados para abatimento do saldo devedor.
Prazo:
O prazo para adesão encerra em 12 de dezembro de 2025.