O Estado de São Paulo publicou a Lei nº 17.784/2023 que dispõe sobre a possibilidade de pagamento/parcelamento de débitos de ICMS cobrados por meio de autos de infração, com reduções da multa, que podem variar entre 10% a 70% (dependendo o número de parcelas e da fase da discussão administrativa do débito tributário).
Para a quitação de tais débitos poderão ser utilizados créditos acumulados ou de ressarcimento do ICMS, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária ou créditos do produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros, nos termos e condições estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda e Planejamento.
A adesão ao programa deve ser formalizada antes da inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.