
A PGFN e a RFB, por meio dos Editais nºs 36/2025, 37/2025 e 38/2025, ampliaram de 10% para 30% o limite de utilização de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL nos Programas de Transação Integral (PTI) lançados em dezembro de 2024, referentes as seguintes teses tributárias incluídas na transação por adesão no contencioso tributário:
- dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (“ágio interno”) e por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”), mediante planejamento tributário abusivo;
- a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI, de PIS e COFINS;
- a correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ e da CSLL;
- a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);
- incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores; e
- incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.
A adesão aos Programas de Transação Integral poderá ser formalizada até o dia 30/06/2025.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.