MP nº1.157 | Prorrogação da desoneração sobre combustíveis

Publicado por

03 de janeiro 2023

No dia 02 de janeiro de 2023 foi publicada a Medida Provisória – MP nº 1.157 que prorroga a desoneração dos impostos federais sobre combustíveis.

Dentre as medidas veiculadas por essa MP destacamos:

i )  Alíquota zero de PIS/COFINS sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural até 31 de dezembro de 2023;
ii )  Alíquota zero de PIS/COFINS sobre a gasolina e o álcool até 28 de fevereiro de 2023;
iii )  Alíquota zero de PIS/COFINS sobre querosene de aviação e gás natural veicular, incluindo as transações de importação até 28 de fevereiro de 2023; e
iv )  Suspensão da cobrança de PIS/COFINS e CIDE sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo usado na produção de combustíveis sob determinadas especificações até 28 de fevereiro de 2023.

A medida entra em vigor imediatamente na data de sua publicação.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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