No dia 02 de janeiro de 2023 foi publicada a Medida Provisória – MP nº 1.157 que prorroga a desoneração dos impostos federais sobre combustíveis.
Dentre as medidas veiculadas por essa MP destacamos:
i ) Alíquota zero de PIS/COFINS sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural até 31 de dezembro de 2023;
ii ) Alíquota zero de PIS/COFINS sobre a gasolina e o álcool até 28 de fevereiro de 2023;
iii ) Alíquota zero de PIS/COFINS sobre querosene de aviação e gás natural veicular, incluindo as transações de importação até 28 de fevereiro de 2023; e
iv ) Suspensão da cobrança de PIS/COFINS e CIDE sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo usado na produção de combustíveis sob determinadas especificações até 28 de fevereiro de 2023.
A medida entra em vigor imediatamente na data de sua publicação.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.