No último dia 04 de dezembro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – “PGFN” publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, com o objetivo de notificar os contribuintes acerca das condições para pagamento/parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
O Edital trata de quatro modalidades distintas de transação:
a) para débitos inscritos em dívida ativa da União de devedores pessoas jurídicas cuja situação cadastral no sistema CNPJ tenha sido baixada ou declarada inapta;
b) para débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos;
c) para débitos inscritos em dívida ativa da União suspenso por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos; e
d) para débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas falecidas.
Em todas as modalidades os contribuintes deverão pagar 5% da dívida à vista e o valor consolidado remanescente poderá ser parcelado em até 100 meses, com descontos que variam de 10% a 70%, a depender da modalidade de transação e número de parcelas.
O prazo para adesão termina no dia 28 de fevereiro de 2020 e deverá ser formalizada por meio do portal “REGULARIZE”, da PGFN.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.