Recentemente, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB 2.121/2022, que consolida as normas sobre o PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social) e traz algumas novidades. Mencionamos abaixo os temas mais relevantes:
• Ratificação da “Tese do Século”: recepcionou o entendimento da Tese de Repercussão Geral 69 do STF, a qual pacificou o entendimento de que o ICMS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
• Exclusões na base de cálculo das contribuições: determinou expressamente a exclusão na base de cálculo das contribuições de créditos de IPI pago nas aquisições de bens e mercadorias e de créditos de ICMS-ST nas operações de compra.
• Conceito de insumo: ampliou o rol dos bens e serviços que são classificados como insumos, incluindo os materiais e os serviços de limpeza utilizados em qualquer etapa da produção de bens ou da prestação de serviços, dentre outros.
• Benefícios Fiscais: previu (i) direito à aquisição de matéria-prima com suspensão do PIS e da COFINS para exportadores (ii) alíquota a zero no frete marítimo e expresso, (iii) equiparação das operações para a Zona Franca de Manaus a operações de exportação para efeitos do Reintegra.
• Adicional de alíquota da COFINS-importação: estabeleceu o aumento da alíquota da COFINS-Importação para diversos produtos até o final de 2023, ainda que estejam sujeitos à alíquota zero.
• Recepção do PERSE: recepcionou o programa de regularização fiscal para o setor de eventos previsto pela Lei nº 14.148/2021.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar detalhadamente do assunto.