
Publicada a tabela de correlação entre os itens/subitens de serviços previstos na Lei Complementar 116/2003, os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços – NBS, os códigos indicadores das operações de consumo (“cIndOp)”, e os códigos de classificação das operações de consumo (“cClassTrib”).
Com a padronização das Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) em âmbito nacional, os códigos atualmente utilizados por cada município deverão ser substituídos pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
A NBS, juntamente com os novos códigos “cIndOp” e “cClassTrib”, constituirão o novo padrão fiscal obrigatório para o cálculo e recolhimento dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS).
Deste modo, ainda para o ano de 2025, é importante que as empresas identifiquem os novos códigos associados para cada serviço prestado, a partir da atual classificação do ISS, tendo em vista que as NFS-e devem ser emitidas, obrigatoriamente, com as novas informações relativas ao IBS e CBS, a partir de janeiro de 2026.
Ademais, as empresas também devem:
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- Adequar os sistemas e ERPs;
- Atualizar os cadastros internos na base de dados;
- Realizar testes de emissão e homologação para garantir que a nova estrutura da nota funcione corretamente;
- Capacitar as equipes do setor da Contabilidade, Fiscal e Faturamento para aplicação correta dos novos códigos.
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A tabela (.xlsx) está disponível no site do Governo Federal.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto.