Modulação dos efeitos no julgamento do terço constitucional de férias pelo STF

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Área relacionada: Tributário

15 de agosto 2025

Entre os dias 1º e 8 de agosto de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento do Tema 985 de Repercussão Geral e rejeitou os novos embargos de declaração opostos pela União.

A Fazenda tinha como objetivo alterar os critérios de modulação de efeitos fixados em 2024, reabrindo a discussão que deveria estar pacificada e gerando insegurança jurídica aos contribuintes.

Leia na íntegra o artigo de nossa sócia Angela Andreoli e da advogada Camila Pecoraro para o portal Consultor Jurídico – Conjur.

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