A Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei nº 4.173/2023, que tem por objetivo tributar investimentos em fundos exclusivos no Brasil e outros investimentos no exterior.
Os principais pontos aprovados/alterados no texto substitutivo são os seguintes:
- Fixação da alíquota do IRPF em 15% incidente sobre os rendimentos e ganhos decorrentes de aplicações financeiras no exterior e de entidades controladas no exterior, igualando a tributação em relação aos rendimentos e ganhos sobre aplicações financeiras no Brasil e fundos exclusivos no Brasil. Os fundos exclusivos ainda terão uma alíquota de 20% para investimento com prazo inferior a um ano;
- No texto substitutivo aprovado foi excluída a previsão de compensação de ganhos com perdas geradas por operações da mesma natureza, possibilitando a compensação de perdas no exterior com ganhos de qualquer outra aplicação no exterior;
- Majoração da alíquota do IRPF (de 6% para 8%) incidente sobre a atualização voluntária de custo de bens e direitos no exterior, declarados até o exercício de 2022;
- Estabeleceu as formas de apuração de lucro das controlada, atribuindo tratamento diferenciado para as entidades localizadas em paraíso fiscal ou país com regime fiscal privilegiado;
- Com relação à tributação do estoque de fundos fechados, o texto aprovado propõe que os rendimentos apurados até 31.12.2023 sujeitem-se à incidência do IRRF à alíquota de 15%, com a possibilidade de pagamento parcelado em 24 (vinte e quatro) meses a partir de 31.05.2023 ou a possibilidade de recolhimento antecipado do imposto com a aplicação de alíquota reduzida (8%).
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para votação no Senado Federal.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.