Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei – PL nº 2.384/2023 que reestabelece o voto de qualidade a favor do Fisco nos casos de empate nos julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
Nos casos em que for aplicado o voto de desempate, o PL prevê, ainda:
- Exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais;
- Suspensão dos juros de mora;
- Possibilidade de parcelamento da exigência.
- Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL) para pagamento da dívida;
- No caso de inscrição da exigência em Dívida Ativa: (a) ausência de cobrança de honorários de sucumbência; (b) facilidades para apresentação de garantias e (c) possibilidade de transação (pendente de regulamentação); e
- Possibilidade de utilização de precatórios para amortização ou liquidação da dívida.
Além do voto de qualidade, o PL: (i) disciplina a autorregularização de débitos; (ii) altera os percentuais das multas punitivas nos casos de sonegação, fraude ou conluio; e (iii) altera as regras de transação tributária.
O PL aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.