Contribuição dos Segurados – Alteração de alíquotas.

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20 de janeiro 2020

Em cumprimento ao estabelecido na Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da Previdência Social) a Portaria nº 914/2020, publicada no último dia 14 de janeiro, informou as tabelas progressivas que deverão ser utilizadas partir de 1º de janeiro 2020 e a partir de 1º de março de 2020, para fins de retenção e recolhimento da contribuição dos segurados:

Segundo notícia divulgada no site do eSocial, o sistema já permite o envio dos eventos periódicos de janeiro de 2020 (folhas de pagamento), com base nesses novos parâmetros.

Além disso, as empresas que transmitiram pelo eSocial os eventos de Desligamento (S-2299) e Término de Trabalhador sem Vínculo de Emprego (S-2399), antes de 14 de janeiro de 2020, deverão retificá-los com os novos valores indicados na Portaria nº 914/2020, antes do fechamento da folha deste mês.

Caso haja interesse no tema, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente sobre o assunto através dos e-mails: a.andreoli@smabr.com e a.moraes@smabr.com, ou pelo telefone: (11) 3146-2400.

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