#31 – A Lei 13.988, de 14/4/2020, acabou com o voto de qualidade no CARF. Os julgamentos de processos administrativos fiscais que terminam com votações empatadas passam a favorecer o contribuinte.
#32 – Os processos de apropriação de créditos acumulados de ICMS não podem ficar pendentes de apreciação pelas autoridades fazendárias paulistas por mais de 120 dias.
#33 – O contribuinte tem o direito de transferir os seus créditos acumulados de ICMS já apropriados de maneira livre, sem qualquer restrição ou autorização prévia de Secretários de Fazenda ou outra autoridade fiscal.
#34 – O conceito de “prazo razoável de 360 dias” para apreciação de pedidos de ressarcimento de tributos federais pode ser reinterpretado judicialmente em meio ao estado de calamidade pública, agilizando-se a apreciação e liberação antecipada pelas autoridades federais.