Foi publicada, na última sexta-feira (17/04), a Medida Provisória nº 954/2020. Com vigência imediata, ela disciplina o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O texto traz aspectos controversos, notadamente a ausência de uma finalidade clara e específica para a coleta dos dados, o que poderia constituir uma violação ao sigilo de dados dos brasileiros, à intimidade e à privacidade de todos. Outros aspectos da MP podem assim ser resumidos:
MP 954/2020 |
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Objeto |
Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e do Serviço Móvel Pessoal – SMP com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE |
Prazo de vigência |
A medida de aplicará durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 |
Dados que serão compartilhados |
Nomes, números de telefone e endereços de consumidores, pessoas físicas ou jurídicas |
Finalidade do compartilhamento |
Produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares |
Deveres da Fundação IBGE |
Informar em seu site as situações em que os dados coletados foram utilizados; Divulgar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos do disposto na LGPD; Eliminar das bases de dados as informações coletadas assim que superada a situação de emergência de saúde pública, exceto na hipótese de necessidade de conclusão de produção estatística oficial, em que os dados ainda poderão ser utilizados por mais 30 dias contados do fim da situação de emergência. |
A Medida agora aguarda a emissão de parecer da Comissão Mista do Congresso Nacional, mas já foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, questionando a potencial violação de princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cuja entrada em vigor no ordenamento brasileiro ainda vem sendo objeto de possível postergação em Projetos de Lei em tramitação.
A equipe de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados do escritório Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados está à disposição para maiores informações sobre o assunto no e-mail: pi@smabr.com