As consequências econômicas advindas da pandemia do Covid-19 estão começando a surgir nos mais diversos campos sociais, dentre eles, na delicada situação das empresas que não conseguem cumprir suas obrigações e se veem obrigadas a recorrer à justiça para permanecerem em funcionamento.
Conforme divulgado pelo jornal O Estado de São Paulo em 23 de abril, mais de 2,5 mil empresas poderão entrar em recuperação judicial se o Produto Interno Bruto (PIB) do país encolher 5% em 2020. Reflexos deste cenário já começam a tomar forma no rápido aumento do número de pedidos distribuídos nos últimos dias nas varas empresariais da capital de São Paulo.
Adotando uma visão otimista e prática, a Recuperação Judicial pode servir de estímulo para que as partes envolvidas renegociem seus contratos em um meio controlado, ajustando as obrigações à nova realidade e invertendo a lógica da busca insaciável pela satisfação dos créditos que pode inviabilizar as atividades da devedora e o pagamento das dívidas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo criou um projeto-piloto que visa mediar disputas empresariais decorrentes dos efeitos da pandemia do Covid-19. O Provimento nº 11/2020 do tribunal, dentre suas medidas, possibilita às sociedades empresárias e demais agentes econômicos que recorram a uma via pré-processual de autocomposição adaptada especificadamente ao funcionamento remoto do tribunal.
Iniciativas de mediação de conflitos são e deverão ser ainda mais incentivadas neste contexto. O importante é que os empresários atuem com planejamento e estratégia para que suas empresas saiam fortalecidas desse período tão difícil que estão enfrentando.