O Projeto de Lei nº 250 de 2020 (PL 250), em tramitação perante a Assembleia Legislativa, prevê aumento na tributação do imposto sobre transmissão causa mortis e doações – ITCMD, incidente na transmissão da herança por sucessão e nas operações de transferência de bens e direitos a título gratuito (doações).
Se aprovado, o projeto prevê o aumento da alíquota do ITCMD de 4% para até 8%, mediante aplicação das seguintes tabelas progressivas:
O projeto altera, ainda, as regras relativas à instituição de usufruto, avaliação de bens imóveis e participações societárias, bem como inclui os planos de previdência privados complementares (PGBL e VGBL) dentre os bens sujeitos à tributação na sucessão causa mortis.
Caso o PL seja aprovado, as novas regras somente passariam a ser aplicáveis no ano-calendário seguinte ao da publicação da lei, observado, ainda, o prazo mínimo de 90 dias.
Caso haja interesse, nosso escritório coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto, bem como avaliar os impactos do Projeto em eventual planejamento patrimonial/sucessório.