Decreto nº 65.171/2020 – Restabelecimento dos parcelamentos de débitos (“PEP”)

Publicado por

08 de setembro 2020

Publicado no último dia 05 de setembro, o Decreto nº 65.171/2020 permite, nas condições que especifica, o restabelecimento dos parcelamentos de débitos (“PEP”) rompidos em razão de inadimplência.

A adesão ao restabelecimento deverá ser formalizada pelo contribuinte no período de 16 a 30 de setembro de 2020 e possibilitará a postergação das parcelas vencidas.

Os procedimentos para o cancelamento das inscrições em dívida ativa realizadas em razão dos rompimentos serão disciplinados posteriormente por resolução conjunta do Secretário da Fazenda e Planejamento e da Procuradora Geral do Estado.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.