Por meio da Portaria PGFN/ME Nº 2.381, de 26 de fevereiro de 2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, criado em função dos efeitos econômicos causados pela pandemia do coronavírus (COVID-19).
A PGFN oferece seis modalidades diferentes de transação que possibilitam ao contribuinte pagar os débitos até o valor máximo de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) inscritos em dívida ativa da União, em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, e ainda com exigibilidade suspensa ou não, com diversos benefícios como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados.
A Portaria permite ainda que contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN solicitem a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
A adesão será formalizada através do acesso ao portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado, no período de 15 de março de 2021 até o dia 30 de setembro de 2021.
O Programa de Retomada Fiscal é direcionado para os contribuintes impactados pela crise econômica causada pelo COVID-19, motivo pelo qual serão verificadas a situação econômica e capacidade de pagamento do interessado antes do deferimento da transação.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.