Com a finalização do julgamento da chamada tese do século (tema nº 69) pelo Supremo Tribunal Federal, reconheceu-se a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS e o direito das empresas recuperarem valores significativos a título de indébito tributário.
Leia o artigo completo do nosso sócio Eduardo Salusse, publicado no Valor Econômico: https://bit.ly/3HLmOAa