“Em continuidade aos estudos realizados pelo Observatório do TIT sobre o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários, o artigo visa tratar, especificamente, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços.”
Leia na íntegra o artigo, publicado pelo JOTA, de autoria da advogada Luana Schunck: /bit.ly/3zLWunE