No dia 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que inaugura a primeira fase da Reforma Tributária no Brasil, mediante a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços – “IBS”, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – “CBS” e Imposto Seletivo – “IS”, além de criar o Comitê Gestor do IBS. As novas regras serão implementadas a partir de 2026, com plena vigência prevista para 2033.
Entre os pontos vetados pelo Presidente da República, destacam-se:
- Classificação de fundos de investimento: vetada a disposição legal que classificava os seguintes fundos de investimentos como “não contribuintes” do IBS e CBS – Fundos de Investimento Imobiliário, Fundos de Investimento Nas Cadeias Produtivas do Agronegócio e fundos patrimoniais instituídos nos termos de Lei nº 13.800/2019;
- Exportação de bens: vetada a previsão de não incidência do Imposto Seletivo sobre exportações de bens e serviços para o exterior;
- Importação de serviços financeiros: vetada a previsão de aplicação de alíquota zero, manutenção do direito de dedução dessas despesas da base de cálculo do IBS e do CBS ao importador de serviços financeiros;
- Operações na Zona Franca de Manaus (ZFM): vetados os dispositivos que permitiam a apropriação de créditos de IBS em operações envolvendo mercadorias da ZFM;
- Responsabilidade solidária em operações com IBS e CBS: vetada a previsão de responsabilidade solidária do adquirente em casos de inadimplência do fornecedor no pagamento de IBS e CBS, quando utilizado instrumento de pagamento que não adote as regras do split payment.
Com a sanção presidencial, o texto da Lei Complementar nº 214/2025 retorna ao Congresso Nacional para deliberação e possível rejeição dos vetos.
Dando sequência na implementação da Reforma Tributária, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 está em tramitação no Senado Federal, com expectativa de aprovação ainda este ano. Tal projeto é fundamental para regulamentar o Comitê Gestor do IBS, dispor sobre os processos administrativo tributário e fiscalização dos novos tributos, aspectos essenciais para a operacionalização da Lei Complementar nº 214/2025.
Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para analisar os impactos da Lei Complementar nº 214/2025 nas operações de sua empresa.